MAFRA
Qual o valor da taxa?
A Taxa Municipal Turística tem o valor unitário de €2,20 na época alta e de €1,10 na época baixa.
Época alta: 1 de maio a 31 de outubro
Época baixa: 1 de novembro a 30 de abril.
Quem paga e quem cobra?
A taxa municipal turística é aplicada por dormida e por hóspede, com idade igual ou superior a 12 anos (cobrado a partir 13 anos), que se aloje em empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e alojamentos em contexto natural, até ao limite de 7 dormidas por estadia. A cobrança e a liquidação da taxa de dormida compete às pessoas singualres ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos, os estabelecimentos de alojamento local e os alojamentos em contexto natural.
Quem está isento?
Hóspedes portadores de deficiência, ou seja, que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60%, desde que exibem documento comprovativo desta condição.
Onde vão ser aplicadas as receitas?
A taxa municipal turística destina-se ao financimento de atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, como seja a informação e apoio ao turista, o reforço da segurança de pessoas e bens, a realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, bem como, a criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer no concelho de Mafra.
https://www.cm-mafra.pt/pages/1182
SINTRA
Qual o valor da taxa?
Valor da taxa municipal turística para 2€.
Quem paga e quem cobra?
A taxa municipal turística é aplicada por dormida e por hóspede, com idade igual ou superior a 12 anos (cobrado a partir 13 anos), que se aloje em empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e alojamentos em contexto natural, até ao limite de 3 dormidas por estadia.A cobrança e a liquidação da taxa de dormida compete às pessoas singualres ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos, os estabelecimentos de alojamento local e os alojamentos em contexto natural.
Quem está isento?
a) Hóspedes com idade inferior a 13 anos, encontrando-se isento o dia em que atingem esta idade limite;
b) Hóspedes que têm a estadia oferecida pelas entidades responsáveis;
c) Hóspede e um seu acompanhamnete que comprovadamente se desloquem ao Município de Sintra por motivos de saúde, designadamente consultas, exames e tratamentos médicos;
d) Hóspedes que se encontrem alojados nos estabelecimentos, por expressa determinação da Câmara Municipal de Sintra ou da Segurança Social.
Onde vão ser aplicadas as receitas?
Esta taxa destina-se a ser aplicada em projetos, estudos, equipamentos ou infraestruturas que produzam impacto direto ou indireto na promoção e qualidade do turismo no Município de Sintra numa perspetiva de crescimento sustentável e a prazo.
https://cm-sintra.pt/taxa-turistica
Questões
Se tiver alguma questão relacionada com a taxa municipal turística poderá colocar a mesma através dos seguintes contactos: